A Lei nº 15.156/2025 é uma realidade e garante amparo financeiro e indenização para pessoas com deficiência permanente associada à infecção pelo Zika Vírus. Saiba o que você precisa fazer para solicitar este direito.

Se você ou um familiar desenvolveu uma deficiência permanente em decorrência da infecção pelo vírus Zika, a legislação federal brasileira garante, por meio da Lei nº 15.156/2025, um importante suporte financeiro e uma indenização por dano moral.

Este é um reconhecimento formal do Estado brasileiro à necessidade de apoio contínuo a estas famílias.

As Doenças Amparadas por Esta Lei Especial

Esta nova legislação federal foi criada especificamente para conceder benefícios a pessoas que possuem deficiência permanente decorrente de duas principais condições associadas à infecção pelo vírus Zika:

  1. Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZV):

Esta síndrome engloba um conjunto de problemas de saúde observados em bebês de mães que foram infectadas pelo vírus Zika durante a gravidez. A microcefalia é a manifestação mais conhecida e amparada pela lei, juntamente com outras anomalias cerebrais e físicas que causam deficiência permanente. Portanto, crianças com microcefalia estão incluídas neste direito.

  1. Síndrome de Guillain-Barré (SGB):

Trata-se de uma condição rara em que o sistema imunológico ataca os nervos. O benefício é destinado aos casos em que a SGB foi comprovadamente causada pela infecção do vírus Zika. 

A comprovação da deficiência permanente e do nexo causal (relação entre a doença e o vírus) por meio de laudo médico é crucial para ter acesso aos benefícios.




Quais são os Direitos Garantidos por Lei?

A lei concede dois benefícios essenciais: uma pensão mensal vitalícia e uma indenização paga em parcela única.

  1. Pensão Especial Mensal e Vitalícia

Este benefício consiste em um pagamento mensal, vitalício, isento de Imposto de Renda e valor equivalente ao teto máximo do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41. É importante notar que este valor é reajustado anualmente, acompanhando a correção do teto da Previdência Social. Além disso, esta pensão pode ser acumulada com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e com a pensão de um salário-mínimo já estabelecida pela Lei 13.985/2020.

  1. Indenização por Dano Moral (Valor Único)

A indenização é paga em uma única parcela e também é isenta de Imposto de Renda com valor fixado de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Mas, ao contrário da pensão, esta indenização não pode ser acumulada com outras indenizações judiciais já pagas pela União pelo mesmo motivo (danos morais decorrentes do Zika Vírus).


Requisitos e Documentação Necessária

O pedido da pensão especial e da indenização deve ser formalizado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, para iniciar a solicitação, é crucial reunir a documentação que comprove a condição:

  • Documentos de Identificação e CPF da pessoa com deficiência e do seu representante legal.

  • Laudo Médico Completo: Emitido por junta médica (pública ou privada), atestando a deficiência ser permanente e comprovando o nexo causal (relação direta) com a infecção pelo vírus Zika.


Importante: Se você já recebia a pensão de 1 salário-mínimo por microcefalia (Lei nº 13.985/2020), não precisa refazer o pedido. O INSS deve reavaliar seu processo automaticamente sob as regras da nova lei, que são mais vantajosas.

Garantindo o Seu Direito com Segurança

Embora o pedido seja feito diretamente no INSS, a correta aplicação desta lei especial é fundamental para evitar indeferimentos e garantir a agilidade no recebimento, que envolve comprovação de relação com a causa, análise da acumulação de benefícios (como o BPC) e verificação dos requisitos técnicos.

Muitas famílias optam por ter o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para assegurar que toda a documentação esteja rigorosamente correta, que os direitos sejam plenamente exercidos e que haja o suporte necessário em caso de exigências ou negativas do órgão.

O direito está estabelecido. Se você se enquadra nos requisitos, é fundamental buscar a orientação especializada para que o suporte financeiro chegue à sua família com segurança e agilidade.


Referências: 

BRASIL. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Altera a legislação do imposto de renda. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713compilada.htm. Acesso em: 7 jul. 2025.

BRASIL. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 mar. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm. Acesso em: 7 jul. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmula nº 627. O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, mesmo que a moléstia grave tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 28 ago. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmula nº 598. É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o julgador entenda suficientemente comprovada a doença grave por outros meios de prova. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 18 set. 2017.

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Perguntas e Respostas IRPF 2024 (relacionadas ao exercício de 2023). Capítulo X - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Disponível em: https://www.gov.br/receita/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/perguntas-e-respostas-irpf-2024.pdf. Acesso em: 7 jul. 2025.