A aposentadoria deveria ser um período de tranquilidade e descanso, mas, infelizmente, para muitos, é também o momento em que surgem desafios de saúde significativos. 

Felizmente, a legislação brasileira prevê um importante benefício para esses casos: a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas com doenças graves. Este direito visa aliviar o peso financeiro dos tratamentos e despesas médicas, proporcionando mais dignidade e qualidade de vida.


Quem tem direito à isenção?

A isenção do Imposto de Renda é concedida a aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva remunerada que sejam portadores de alguma das seguintes doenças graves, independentemente de a doença ter sido contraída antes ou depois da aposentadoria:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose cística (Mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave 

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Osteíte deformante (Doença de Paget em estados avançados)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa 

É importante ressaltar que a isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros tipos de rendimento, como aluguéis, salários de trabalho ativo (se o aposentado continuar trabalhando) ou rendimentos de investimentos, continuam sendo tributáveis.


Como solicitar a isenção?

O processo para solicitar a isenção do Imposto de Renda geralmente envolve os seguintes passos:

  1. Laudo Médico Oficial: O primeiro e mais importante passo é obter um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Esse laudo deve atestar a doença grave, a data do diagnóstico (se possível) e se a doença é passível de controle ou se a condição é irreversível. É fundamental que o laudo seja o mais detalhado possível.

  2. Documentação: Reúna os documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de endereço, comprovante dos rendimentos de aposentadoria/pensão e o laudo médico.

  3. Pedido junto à Fonte Pagadora: Na maioria dos casos, o pedido de isenção deve ser feito diretamente à fonte pagadora dos proventos (por exemplo, INSS, Previdência Social dos servidores públicos, fundos de pensão). Eles são responsáveis por aplicar a isenção na folha de pagamento.

  4. Via Judicial: Em algumas situações, especialmente se o pedido administrativo for negado ou se houver discordância quanto à data de início da doença, pode ser necessário buscar a isenção judicialmente.


A isenção é retroativa?

Sim, a isenção pode ser retroativa. Se a doença grave foi diagnosticada em data anterior à solicitação da isenção, o contribuinte pode ter direito à restituição dos valores de Imposto de Renda pagos indevidamente nos últimos cinco anos, contados da data do pedido ou do ajuizamento da ação. Esta possibilidade de restituição de valores pagos no passado é um benefício significativo que muitos desconhecem.


A Relevância de uma Orientação Qualificada

Embora o direito à isenção seja estabelecido em lei, o processo para obtê-lo pode apresentar suas particularidades. A complexidade da legislação tributária e as exigências específicas para cada caso podem tornar a jornada desafiadora.

Ter o suporte de profissionais que compreendem profundamente o direito tributário e previdenciário pode fazer toda a diferença. Uma orientação qualificada pode auxiliar desde a análise do seu caso específico – verificando se a sua condição se alinha aos critérios legais – até a organização e apresentação da documentação necessária, garantindo que o laudo médico contenha todas as informações exigidas para evitar atrasos ou indeferimentos.

Em situações onde o pedido administrativo não é suficiente, seja por uma negativa ou por divergências na interpretação da lei, o auxílio profissional se torna ainda mais relevante para a defesa dos seus direitos na esfera judicial. Além disso, a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, que pode representar uma quantia expressiva, exige um conhecimento específico para ser pleiteada de forma eficaz.

Não deixe de buscar esse direito! A isenção do Imposto de Renda pode proporcionar um alívio financeiro significativo para quem já enfrenta despesas com tratamentos de saúde. Se você ou um familiar se enquadra nos requisitos, considerar uma orientação jurídica pode ser o caminho para assegurar seus direitos com maior tranquilidade e segurança.



Referências: 

BRASIL. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Altera a legislação do imposto de renda. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713compilada.htm. Acesso em: 7 jul. 2025.

BRASIL. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 mar. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm. Acesso em: 7 jul. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmula nº 627. O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, mesmo que a moléstia grave tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 28 ago. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmula nº 598. É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o julgador entenda suficientemente comprovada a doença grave por outros meios de prova. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 18 set. 2017.

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Perguntas e Respostas IRPF 2024 (relacionadas ao exercício de 2023). Capítulo X - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Disponível em: https://www.gov.br/receita/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/perguntas-e-respostas-irpf-2024.pdf. Acesso em: 7 jul. 2025.