Um importante avanço legal foi concretizado: a Lei Federal nº 15.156/2025 instituiu a Pensão Especial e a indenização por dano moral destinadas a pessoas com deficiência permanente associada à infecção pelo Zika Vírus.

Este é um reconhecimento formal do Estado brasileiro à necessidade de apoio contínuo a estas famílias.


As doenças amparadas por esta Lei Especial

Esta nova legislação federal foi criada especificamente para conceder benefícios a pessoas que possuem deficiência permanente decorrente de duas principais condições associadas à infecção pelo vírus Zika:

  1. Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZV):

Esta síndrome engloba um conjunto de problemas de saúde observados em bebês de mães que foram infectadas pelo vírus Zika durante a gravidez. A microcefalia é a manifestação mais conhecida e amparada pela lei, juntamente com outras anomalias cerebrais e físicas que causam deficiência permanente. Portanto, crianças com microcefalia estão incluídas neste direito.

  1. Síndrome de Guillain-Barré (SGB):

Trata-se de uma condição rara em que o sistema imunológico ataca os nervos. O benefício é destinado aos casos em que a SGB foi comprovadamente causada pela infecção do vírus Zika. 

A comprovação da deficiência permanente e do nexo causal (relação entre a doença e o vírus) por meio de laudo médico é crucial para ter acesso aos benefícios.




Quais são os direitos garantidos por lei?

A lei concede dois benefícios essenciais: uma pensão mensal vitalícia e uma indenização paga em parcela única.

  1. Pensão Especial Mensal e Vitalícia

Este benefício consiste em um pagamento mensal, vitalício, isento de Imposto de Renda e valor equivalente ao teto máximo do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41. É importante notar que este valor é reajustado anualmente, acompanhando a correção do teto da Previdência Social. Além disso, esta pensão pode ser acumulada com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e com a pensão de um salário-mínimo já estabelecida pela Lei 13.985/2020.

  1. Indenização por Dano Moral (Valor Único)

A indenização é paga em uma única parcela e também é isenta de Imposto de Renda com valor fixado de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Mas, ao contrário da pensão, esta indenização não pode ser acumulada com outras indenizações judiciais já pagas pela União pelo mesmo motivo (danos morais decorrentes do Zika Vírus).


Requisitos e documentação necessária

O pedido da pensão especial e da indenização deve ser formalizado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, para iniciar a solicitação, é crucial reunir a documentação que comprove a condição:

  • Documentos de Identificação e CPF da pessoa com deficiência e do seu representante legal.

  • Laudo Médico Completo: Emitido por junta médica (pública ou privada), atestando a deficiência ser permanente e comprovando o nexo causal (relação direta) com a infecção pelo vírus Zika.


Importante: Se você já recebia a pensão de 1 salário-mínimo por microcefalia (Lei nº 13.985/2020), não precisa refazer o pedido. O INSS deve reavaliar seu processo automaticamente sob as regras da nova lei, que são mais vantajosas.


Garantindo o seu direito com segurança

Embora o pedido seja feito diretamente no INSS, a correta aplicação desta lei especial é fundamental para evitar indeferimentos e garantir a agilidade no recebimento, que envolve comprovação de relação com a causa, análise da acumulação de benefícios (como o BPC) e verificação dos requisitos técnicos.

Muitas famílias optam por ter o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para assegurar que toda a documentação esteja rigorosamente correta, que os direitos sejam plenamente exercidos e que haja o suporte necessário em caso de exigências ou negativas do órgão.

O direito está estabelecido. Se você se enquadra nos requisitos, é fundamental buscar a orientação especializada para que o suporte financeiro chegue à sua família com segurança e agilidade.



Referências: 

BRASIL. Lei nº 15.156, de 2 de julho de 2025. Institui indenização e pensão especial destinada às pessoas com deficiência permanente decorrente da Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZV) e Síndrome de Guillain-Barré (SGB) associada à infecção pelo vírus Zika. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ed. 125, p. 1-2, 2 jul. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15156.htm. Acesso em: 22 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.985, de 7 de abril de 2020. Institui pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ed. 67-A, p. 1-2, 7 abr. 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13985.htm. Acesso em: 22 out. 2025.

AGÊNCIA BRASIL. Teto do INSS sobe para R$ 8.157,40 em 2025. Brasília: EBC, 10 jan. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-01/teto-do-inss-sobe-para-r-815740-em-2025. Acesso em: 22 out. 2025.

CNN BRASIL. Governo define indenização e pensão para crianças vítimas do vírus Zika. São Paulo: CNN Brasil, 9 set. 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/noticias/governo-define-indenizacao-e-pensao-para-criancas-vitimas-do-virus-zika. Acesso em: 22 out. 2025.

PORTAL GOV.BR. INSS divulga os novos valores dos benefícios para 2025. Brasília: Governo Federal, 13 jan. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/inss-divulga-os-novos-valores-dos-beneficios-para-2025. Acesso em: 22 out. 2025.

SENADO FEDERAL. Pensão a vítimas do Zika vírus agora é lei. Brasília: Agência Senado, 2 jul. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/07/02/pensao-a-vitimas-do-zika-virus-agora-e-lei. Acesso em: 22 out. 2025.